LEGAL

OS ASPECTOS LEGAIS

De Ordem Financeira, Contábil e Fiscal:

Como qualquer pessoa, física ou jurídica, a Att pode receber ajuda legalmente. A forma de quitação das contribuições é por recibo próprio, lançado como despesa pelo contribuinte.

Sendo uma Entidade de Sociologia que foi criada exatamente para combater os problemas do país – desde seu início já era sabido que vinha para enfrentar e se manter sem participar de fraudes de qualquer espécie, – coisa já corrente na época e que só foi agravada pelas práticas cada vez mais refinadas da criminalidade organizada, para a qual até a caridade – e especialmente ela por razões específicas – é só mais um meio de auferir ganhos ilícitos ainda que à prejuízo do país. Esta é a razão direta de já se ter mais de 550 mil ONGs no país!

Esta condição – da degeneração do país e das práticas neste setor de benefícios, - e de não termos como concorrer com quem oferece toda sorte de facilidades que, embora criminosas são apoiadas e até mantidas por órgãos governamentais, - nos força sempre à inventar formulas legais de continuidade da Entidade, ainda que em estado de “stand by”, à espera de dias – e de gente - melhores...

A estratégia de estimular esta ajuda pelo patrocínio dos Portais e de outros programas que indiretamente contribuem para as finalidades sociais-alvos, mesmo tendo um aspecto promocional para o patrocinador, em nada prejudica o fim puramente social dos programas.Estas fórmulas podem ser subentendidas pelos exemplos dados em www.portalprojetoalegria.org/brasil/variantes

(A ATT - Associação de Todos Por Todos – é uma Entidade de Sociologia e Serviço Social de Utilidade Pública, com registro no 6º Oficio da Capital de São Paulo, sob nº 3.460 de 2 de outubro de 1.982 e com todos os demais registros que a tornam em pessoa jurídica perfeita.)